Redenção passa a ter política pública dedicada à proteção da mulher — lei de Arnon Lustosa combate violência doméstica e fortalece a família
A violência doméstica não escolhe bairro, não escolhe renda, não escolhe escolaridade. Ela acontece em silêncio, e combatê-la exige que o poder público tenha estrutura, protocolo e compromisso.
Com a Lei Municipal nº 955/2026, sancionada pelo Prefeito Rener de Santana Miranda em 30 de março de 2026, Redenção passa a contar com uma política pública municipal estruturada de proteção à mulher. A lei é de autoria do vereador Arnon Lustosa.
O que a lei institui:
A Política Municipal de Proteção, Prevenção e Amparo à Mulher é orientada por nove princípios: dignidade da pessoa humana, proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, valorização da família, atendimento humanizado e sigiloso, integração entre os serviços públicos, prevenção permanente da violência doméstica, não revitimização, responsabilidade e convivência familiar pacífica, e fortalecimento da autonomia econômica da mulher.
Casa de Apoio à Mulher:
A lei prevê a possibilidade de o Município criar a Casa de Apoio à Mulher, destinada ao acolhimento provisório e sigiloso de mulheres em situação de violência doméstica, podendo abranger também os filhos menores da mulher assistida.
Central Municipal de Atendimento:
Prevê ainda a criação de uma Central Municipal de Atendimento à Mulher, com funcionamento presencial, telefônico e digital, para orientação, encaminhamento e acompanhamento dos casos.
Equipe multidisciplinar:
O atendimento poderá contar com equipe composta por assistentes sociais, psicólogos, profissionais de saúde e orientadores jurídicos — garantindo suporte completo às vítimas.
Prevenção ativa:
A lei prevê campanhas educativas permanentes de conscientização, cursos e palestras nas escolas e comunidades, programas de capacitação profissional e inclusão produtiva, e ações de promoção do respeito e da convivência familiar pacífica.
A lei também permite ao Município firmar convênios com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público e o Poder Judiciário para execução das ações previstas.
A Lei 955/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo concreto do mandato de Arnon Lustosa em defesa da família e da dignidade humana em Redenção.