Redenção proíbe conteúdos impróprios, músicas criminosas e danças obscenas nas escolas — lei de Arnon Lustosa protege crianças e adolescentes
A escola é lugar de aprender. Não de erotizar, nem de banalizar o crime.
Com esse princípio, o vereador Arnon Lustosa apresentou e aprovou a Lei Municipal nº 914/2025, sancionada pelo Prefeito Rener de Santana Miranda em 8 de setembro de 2025. A lei dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente no ambiente escolar contra conteúdos sexualmente explícitos, apologia à criminalidade e materiais incompatíveis com a finalidade pedagógica.
O que a lei proíbe nas escolas de Redenção:
A lei é clara e abrangente. Ficam proibidos nas escolas públicas municipais de Redenção:
A reprodução de qualquer conteúdo ou material pedagógico que seja obsceno, pornográfico ou que exponha crianças à erotização precoce. A reprodução de músicas — em aulas ou eventos — cujas letras sejam obscenas, façam apologia ao crime ou insinuem conteúdo sexual. A realização de danças com coreografias obscenas, pornográficas ou que exponham alunos à erotização. A promoção, ensino ou permissão, por gestores escolares, de danças cujos movimentos sujeitem crianças à exposição sexual precoce ou façam apologia ao crime.
A lei também é precisa sobre o que considera “conteúdo sexualmente explícito”: inclui menções verbais, escritas, gestuais ou coreográficas que sugiram atividades sexuais, mesmo sem descrição literal, e o uso de expressões de conotação sexual associadas a contextos não pedagógicos — inclusive metáforas e analogias.
Apologia ao crime também é proibida:
A lei vai além da proteção sexual. Proíbe também a incitação, insinuação ou indução, velada ou explícita, à prática de crimes previstos no Código Penal ou à banalização de condutas ilícitas — mesmo sem menção direta.
Sanções para quem descumprir:
A lei prevê punições progressivas para servidores que violarem suas normas. Na primeira ocorrência: advertência escrita e capacitação. Na segunda: suspensão de 15 a 30 dias sem remuneração. Na terceira: demissão para servidores efetivos e rescisão contratual por justa causa para temporários.
Comissão de Análise Pedagógica:
Para evitar interpretações arbitrárias, a lei cria a Comissão de Análise Pedagógica (CAP), composta por representantes do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação — incluindo pelo menos um psicopedagogo — e da Secretaria de Cultura e Lazer. A comissão analisa denúncias, considera o contexto e a intencionalidade do conteúdo, e diferencia material artístico-cultural legítimo de material inadequado.
A lei ressalva expressamente que atividades de educação sexual autorizadas pelo MEC e integradas ao currículo escolar, bem como conteúdos literários ou históricos com finalidade crítica ou reflexiva, não estão sujeitos às proibições.
A Lei 914/2025 entra em vigor na data de sua publicação e representa um compromisso concreto do mandato com a proteção da infância e da família em Redenção.